Mais detalhes sobre os licenciamentos ambientais
O licenciamento ambiental é o procedimento no qual os órgãos ambientais autorizam e acompanham a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
As empresas têm a obrigação, prevista em lei, de buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Essa licença possui um prazo de validade definido e estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão público responsável.
Com a licença, o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade do meio ambiente do local em que se instala.
As empresas obrigadas a ter o licenciamento ambiental, geralmente, são as dos ramos de:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria química;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Obras civis;
- Turismo;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
São três os tipos de licença: a licença prévia, que se destina à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade, e tem prazo máximo de cinco anos.
A licença de instalação, que autoriza a sua instalação e eventuais edificações nos termos do projeto previamente aprovado, com duração máxima de seis anos.
E a licença de operação, que só é concedida se as anteriores forem cumpridas, possuindo o prazo mínimo de quatro anos e máximo de 10 anos.
Como tirar o licenciamento ambiental
Algumas empresas emitem a licença ambiental, como é o caso da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Para emitir o Licenciamento CETESB é necessário preencher a solicitação da licença no Portal do Licenciamento Ambiental (PLA).
Escolhendo o objetivo da sua solicitação: licença prévia ou licença prévia e de instalação concomitante, licença de instalação ou licença de operação.
Após feito isso, deve-se reunir a documentação básica e necessária para emitir cada tipo de Licença prévia cetesb. Essa lista será gerada pelo próprio PLA ao final do preenchimento do documento.
O próximo passo é efetuar o pagamento do preço da licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.
As microempresas e empresas de pequeno porte usufruem de redução significativa no preço da licença, o desconto corresponde a 85% do valor calculado.
O beneficio não se aplica a empresas que exercem a atividade de extração e/ou beneficiamento mineral.
Por fim, deve-se enviar a documentação para análise por meio do sistema da cetesb.
Protegendo contra para-raios
Outro tipo de licença ambiental é o Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Trata-se de um documento técnico obrigatório, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas edificações que possuem o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico.
O objetivo do laudo de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do sistema de proteção contra descarga atmosférica para efeito de atendimento as prescrições das normas técnicas.
O Laudo de SPDA deve ter como base o fato de que um sistema de proteção contra descargas atmosféricas é projetado para proteger uma estrutura interceptando os raios e encaminhando suas correntes (extremamente altas) para a terra.
Um bom SPDA deve possuir uma rede de terminais aéreos, condutores de interligação (descidas), e eletrodos de aterramento projetados para fornecer um caminho de baixa impedância para a terra.
Este laudo também deve ser elaborado visando à segurança das instalações, já que estes sistemas de proteção contra descargas atmosféricas tendem a mitigar o risco de incêndio que raios representam para estruturas.
A instalação, manutenção, vistoria e laudo podem ser executadas por profissionais devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), como engenheiros elétricos, engenheiros mecânico-eletricistas e engenheiros civis.
No laudo SPDA deve conter um parecer sobre a deterioração e corrosão dos captores, condutores de descida e conexões, a condição das equipotencializações.
Se há corrosão dos eletrodos de aterramento e a verificação da integridade física dos condutores do eletrodo de aterramento para os subsistemas de aterramento não naturais.
Este laudo, além de ser muito importante para comprovar o funcionamento do sistema de para-raios, também protege a edificação em que ele está instalado.