O tratamento da água
A água é o bem mais precioso para a vida humana. Ela é responsável pela existência da vida, visto que a água é a principal fonte de subsistência, além de ser essencial na preparação de alimentos, higiene, geração de energia e produção de praticamente todos os bens de consumo.
Apesar de todo o mundo ser envolto por água (dois terços de toda a superfície da Terra), somente 3% desse total é de água doce, ou seja, própria para o consumo humano.
Além disso, dos 3% de água potável, 2% desse montante está congelado nas geleiras, o que torna a captação muito difícil. Isso quer dizer que apenas 1% de toda a água do planeta é considerada acessível.
Diante desse cenário, percebe-se a necessidade de investimentos em processos de tratamento de água, com o intuito de reaproveitar esse bem e preservá-lo para as gerações do futuro.
Sendo assim, é preciso conscientizar todo mundo sobre a importância da água, além de investir em recursos que promovam o reaproveitamento desse bem, como forma de desenvolvimento sustentável.
Como funcionam as estações de tratamento de água e efluentes
Uma das formas encontradas para colaborar com a preservação da água é por meio das ETAs (estações de tratamento de água) e da estação de tratamento de efluentes (ETEs).
Elas funcionam de maneira bastante similar, no entanto, no caso da segunda, nem sempre a água tratada é própria para o consumo humano.
No Brasil, considera-se efluente os resíduos líquidos ou gasosos, resultantes de ações humanas. De maneira geral, eles são separados em dois tipos: os industriais (oriundos de produções em larga escala) e os domésticos.
Na estação de tratamento, os efluentes líquidos passam pela analise das suas características, para posterior aplicação de produtos para a recuperação da água. Ou seja, o tratamento realizado depende do tipo de carga poluidora e a presença de contaminantes.
De forma resumida, as ETEs convencionais aplicam cinco etapas no tratamento de efluentes, que podem ser físico-químicos ou biológicos. São eles:
- O pré-tratamento;
- O tratamento primário;
- O tratamento secundário;
- O tratamento do lodo;
- O tratamento terciário.
Durante o pré-tratamento, os efluentes passam por filtros de areia para tratamento de água. Nessa etapa, são retirados os contaminantes maiores, que ficam retidos no filtro. Após esse processo, é feita a “desarenação”, para remover os flocos de areia por meio da sedimentação.
No tratamento físico-químico (primário), alguns produtos são aplicados na água, com o intuito de neutralizar a carga. Depois, é feita a floculação do efluente e a decantação primária.
Somente após essas etapas, a água passa pelos tratamentos biológicos, com a aplicação de outros modelos de filtro de agua para a separação dos contaminantes.
No tratamento secundário, os efluentes passam por uma série de processos bioquímicos (aeróbicos ou anaeróbicos), que removem a matéria orgânica ainda presente na água. Ao final desse procedimento, o efluente sai livre de até 95% dos poluentes.
Depois, no tratamento do lodo, é feita a redução do volume e o teor de matéria orgânica. Para isso, realiza-se o adensamento e a digestão anaeróbica. O lodo gerado pode ser reaproveitado para atividades agrícolas.
Respeito ao meio ambiente e normas ambientais
Todos os procedimentos de trabalho das ETEs precisam estar em conformidade com as leis ambientais, em especial, a Resolução no. 357, de 17 de março de 2005, instituída pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece as condições e padrões de referência para o tratamento de efluentes.
Vale ressaltar que as ETEs precisam trabalhar ao lado de empresa de análise de água, que são as responsáveis por averiguar se o tratamento foi bem executado e a água está realmente livre de poluentes.
Além disso, as ETEs precisam portar o licenciamento ambiental, que é uma documentação obrigatória, que atesta as condições do empreendimento, em conformidade com a legislação vigente.
O licenciamento ambiental também garante que as ETEs executem corretamente todos os procedimentos para tratar efluentes.
Finalmente, outro documento exigido é o CTF-AIDA, ou seja, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Essa documentação também é uma espécie de licença, mas é concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sendo obrigatória para todos os profissionais que trabalham ou que estejam envolvidos em atividades com riscos de poluição.