Entenda as diferenças do laudo predial e licenciamento ambiental
Para se construir ou reformar um uma edificação é necessário que ela esteja de acordo com todas as regras e normas vigentes em sua região, e também que se tenha uma licença atestando isso.
Essas regras e normas podem ser nacionais, estaduais, municipais ou regionais e podem dizer respeito a várias coisas, como:
- Segurança;
- Tipo de edificação;
- Uso da edificação (comércio, moradia etc.);
- Métodos de construção (horário, barulho, sujeira, entulho etc.);
- Profissionais necessários;
- Impactos ambientais causados.
Apoio ao desenvolvimento do país
Essas regras servem para que a construção em desenvolvimento seja ordenada, uma vez que o nosso país não barra, e sim, apoia ao desenvolvimento, como é garantido em constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Artigo 1º da Constituição da República federativa do Brasil
Ainda assim, todo desenvolvimento precisa ser organizado, de maneira que não prejudique ao meio ambiente (mal que, hora ou outra, será revertido contra todos nós), nem prejudique às pessoas (suas vidas, saúde etc.), e também não prejudique a dinâmica da região.
Na parte ambiental, temos as leis de preservação e áreas preservadas. Na questão social, temos leis relativas ao trabalho e à poluição, para proteger o trabalhador e o cidadão.
E na área de dinâmica regional temos as leis de zoneamento. As leis de zoneamento impedem que, por exemplo, uma refinaria de petróleo enorme, seja construída no centro da cidade.
As leis de zoneamento especificam quais e onde os determinados tipos de edificações e estabelecimentos podem ser construídos, de acordo com a vocação do local.
As diferenças dos aparelhos de regulamentação
1. Licenciamento Ambiental
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
O licenciamento ambiental cetesb é requisito legal obrigatório a todo tipo de empreendimento ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos de poluição ou degradação do meio ambiente.
Através do licenciamento ambiental feito em São Paulo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), se é autorizada a instalação, ampliação e localização de qualquer uma dessas atividades.
A cada estado, o órgão responsável pela concessão dessas licenças muda.
2. Laudo predial
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas o Laudo consiste em:
“Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos”
ABNT NBR 13752 de 1996
O laudo predial é o documento redigido pelo técnico, de acordo com as normas técnicas exigidas pela ABNT, que atesta tudo o que o técnico viu e constatou depois de ter feito uma vistoria.
O laudo predial serve, fundamentalmente, para constatar que não há nada de errado com o edifício e seus equipamentos, sendo um lugar totalmente seguro, em questão de estrutura, tanto para seus moradores quanto para as pessoas ao redor.
As normas para laudo predial variam de acordo com a região do país, o que faz sentido ao pensarmos no vasto território e pluralidade de realidades que encontramos.
A vistoria deve ser feita periodicamente, gerando um laudo que comprove que a edificação se mantém segura. A não realização da vistoria pode ocasionar multas e outras sanções legais.
3. Laudo de reforma
Da mesma forma, para fazer reformas, também é necessário o acompanhamento do profissional de construção civil, podendo ser engenheiro, arquiteto, designer ou técnico em edificações, dependendo do porte da reforma.
Principalmente em condomínios e prédios, a reforma precisa ter acompanhamento, e o profissional precisa gerar um laudo de reforma que será entregue ao condomínio, e o condomínio ao consultar outro profissional pode ou não aprovar.
Além de estar fora dos conformes da lei, fazer reformas sem um profissional de construção civil em apartamentos, é extremamente perigoso, pois a construção envolveu cálculos complexos de estrutura, que precisam ser avaliados, para não colocar em perigo a vida de dezenas de pessoas.
O não cumprimento dos requisitos dos órgãos reguladores de sua região, na área da construção civil, pode acarretar em grandes multas e paralisação de obras e, inclusive, em alguns casos, a condenação do edifício.